DPP de moda e têxtil · ESPR não antes de 2029

Passaporte digital do produto para moda e têxtil

DPP para moda e têxtil: obrigatório com o ESPR não antes de 2029 (ato delegado previsto para o 4.º trimestre de 2027). Materiais, fornecedores e código QR. O Hoken Pass é um software de passaporte digital do produto para PME de moda: um modelo de moda guiado, transparência na cadeia de abastecimento e ficheiros de exportação para o EU DPP Registry prontos a carregar.

Ver também: Passaporte de baterias · Conformidade ESPR · Preços

O que um DPP de moda deve conter

  • Teor de fibras, composição dos materiais, etapas de transformação
  • Fabricante, fornecedores de cada nível, transporte
  • Indicadores de circularidade, etiquetas de conservação, documentos de conformidade
  • Código QR e carimbo temporal eIDAS

Porque é que as marcas começam já

O ato delegado para os têxteis está previsto para o 4.º trimestre de 2027 e a obrigação chega após uma transição de pelo menos 18 meses (fonte: página da Comissão Europeia sobre o DPP têxtil). Começar agora evita recolher dados à pressa quando o ato for adotado.

Perguntas frequentes

Quando é que o DPP passa a ser obrigatório para a moda?

Os têxteis são um grupo prioritário do ESPR, mas a obrigação não começa antes de 2029: o ato delegado para os têxteis está previsto para o 4.º trimestre de 2027 e será seguido de uma transição de pelo menos 18 meses. Preparar os dados agora evita refazer trabalho quando o ato for adotado.

O que deve conter um DPP de moda?

Composição das fibras, etapas de transformação, fabricante, transporte, indicadores de circularidade, etiquetas de conservação e documentos de conformidade, acessíveis através de um código QR.

Uma marca pequena consegue ter um DPP?

Sim. Com o modelo de moda do Hoken Pass, uma marca pequena cria um DPP em minutos, no plano gratuito e com carimbo temporal eIDAS qualificado incluído.

Preciso de um DPP para cada SKU?

O ato delegado para os têxteis vai definir se o passaporte se aplica por modelo, por lote ou por artigo (ESPR, artigo 9.º). Até à sua adoção, organize os dados para que funcionem em qualquer um dos três níveis.